AUXÍLIO-RECLUSÃO
É bom
todo mundo ler para se informar, principalmente quem acha que o
auxílio-reclusão é um monte de dinheiro que o Governo dá para os bandidos.
Informação
é tudo!
Fátima
Vieira
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Olá
Pessoal, meu nome é Thiago Lopes Calil, sou advogado
e Orientador de um dos núcleos de prática jurídica do Centro Universitário de
Brasília – UniCeub e gostaria de tratar de um assunto que sempre que vejo me
incomoda muito pela quantidade de informações equivocadas que vejo.
Várias
pessoas já me perguntaram sobre o assunto. Minha diarista, meus clientes e etc.
Mas quando tive que corrigir um juiz(a) amigo(a) meu(minha) tive que fazer
algo.
Vocês já receberam e-mails falando sobre o absurdo que é o auxílio-reclusão?
Não
vou debater se deve ou não existir tal benefício em nosso ordenamento jurídico.
O que vem me incomodando há algum tempo é o monte de baboseira apresentada como
verdade nesses e-mails e posts no Facebook.
Para
esclarecer melhor o assunto, explico inicialmente que o detento não recebe 1
centavo por estar encarcerado. É um auxílio que possui como beneficiário os
dependentes que nada tem a ver com os atos negligentes de seus pais.
Segundo, de onde que tiraram que o auxílio é de R$ 922 reais (ou sei lá quanto) + um valor X por cada filho?!?!
Já li
absurdos falando que o benefício é multiplicado por cada filho. Ex: no último
email que recebi dizia que o auxilio era de R$ 798,30 por filho e colocava a
seguinte questão “Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das
prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda
tem direito a receber auxílio reclusão deR$3.991,50 (R$ 798,30 x 5 filhos)da
Previdência Social.”
O
auxílio não possui valor FIXO. Ele está previsto na Lei 8.213/91, art. 80. “O
auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte...” que
está previsto no art. 74 da mesma lei. O valor a ser pago é calculado a partir
de uma média das 80% maiores contribuições pagas pelo detento enquanto segurado
da previdência social.
Huuummm,
isso significa que NÃO é todo mundo que tem direito ao benefício? É, é isso aí!
Só tem direito ao benefício aqueles dependentes que tinham seus responsáveis
como contribuintes da previdência e, consequentemente, segurados no momento de
sua prisão.
Isso
significa também que o valor varia entre os detentos? É isso mesmo, vai
depender do valor que ele pagava para previdência enquanto solto e NÃO importa
o número de dependentes que ele(a) tem. O valor será dividido dentre todos.
Pessoal,
o número de detentos que de fato tem direito ao benefício é muito pequeno
porque geralmente não são segurados da previdência e quando são, os seus
salários eram muito baixos enquanto soltos. Em grande parte das vezes, o
salário de contribuição gira em torno de um salário mínimo, tendo como
consequência um benefício não superior a 80% desse valor.
Lembro
que o auxílio é devido aos dependentes que nada tem a ver com os erros de seus
responsáveis e, como a própria lei diz, se assemelha a uma pensão por morte.
Como o responsável está preso (regime fechado ou semi-aberto) não é capaz de
prover o sustento de seus filhos, não podendo o Estado deixar essas crianças
desamparadas e morrendo de fome.
Quem
estiver dúvidas ou achando que estou falando besteira, por favor, acessem o
site da previdência social. Antes de concluírem se deve ou não existir, se está
certo ou errado, se informem sobre o assunto.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=87
http://www.previdenciasocial.gov.br/
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=87
http://www.previdenciasocial.gov.br/
Pessoal
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